terça-feira, 9 de julho de 2013

2. Dicas para novos autores: Diferença entre direitos autorais e ISBN

(por Raquel Lisboa) 

  Escrevi meu livro, o que faço agora?                                     

Bem... Agora vou mostrá-lo para o meu amigo, pois preciso da opinião de outras pessoas para saber se escrevi tudo direitinho. Depois vou divulgá-lo na net para saber a opinião do público. E quem sabe, dependendo da opinião dos leitores, começarei a enviar os originais para as editoras...
NANANINANÃÃÃÃÃÃÃO! 
Você NÃO vai fazer nada disso sem antes RECONHECER SEUS DIREITOS AUTORAIS.
Não é que você não confie em seu amigo, mas pode acontecer de o seu amigo achar sua história interessante, divulgá-la para outras pessoas e, de repente, ela pode cair em mãos erradas. O Registro da Obra é a garantia de que ela é exclusivamente sua. Se outra pessoa registrá-la em seu lugar, automaticamente você perde seus direitos sobre ela.
          Antes de enviar a sua obra para qualquer editora, envie os originais primeiramente para o EDA (Escritório de Direitos Autorais) para reconhecer os seus direitos. O prazo para recebimento do Registro varia de trinta a sessenta dias, uma vez enviados você já poderá mostrar a sua obra para o mundo.
          Seu livro é seu filho, precisa de registro para provar que é seu. Aqui deixarei algumas dicas de como reconhecer seus direitos autorais:

1. Acesse: http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=25 -> SERVIÇOS PROFISSIONAIS -> ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS -> REGISTRO OU AVERBAÇÃO OU CLIQUE AQUI PARA CONHECER A PÁGINA.

2. Você precisa imprimir o formulário de requerimento e preenche-lo. É possível acessá-lo na própria página conforme orientações do item 1, mas se quiser CLIQUE AQUI para imprimi-lo.

3. A taxa para pagamento de reconhecimento de direitos autorais é de 20,00, você poderá imprimir o boleto seguindo os passos do item 1, ou se preferir CLIQUE AQUI para visualizar a tabela com os valores. 

4. Abaixo está especificado os procedimentos para ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para Reconhecimento:


5. Preencha e Imprima a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site: www.bn.br/eda ou www.stn.fazenda.gov.br . Os campos a serem 
preenchidos na GRU são:

●Código de Recolhimento: 28830-6
●Nome do Pagante
●CPF ou CNPJ
●UG: Fundação Biblioteca Nacional - Código: 344042/34209
●Valor (R$) (conforme a Tabela de Preços EDA)

6. Na impossibilidade de gerar o boleto de pagamento (GRU) pela Internet: dirija-se a qualquer agência do Banco do Brasil e efetue o 
depósito bancário informando ao operador de caixa os seguintes dados:

●Transação: 210
●Opção: 7
●Cliente: Conta Única do Tesouro Nacional
●Identificador 1: 3.440.423.420.928.830 6

7. Para Registrar obras intelectuais devem ser entregues, NECESSARIAMENTE, os documentos abaixo relacionados: 

●Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual;
●Cópia do RG e CPF/CIC (para pessoa física) e CNPJ (para pessoa jurídica) do(s) requerente (s);
●Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento;
●Comprovante original de pagamento (GRU paga);
●Cópia do CPF e RG (para pessoa física) do Representante Legal de Autor em situação de minoridade (de menor);
●Uma (1) via da obra intelectual;
●A obra intelectual deve estar numerada na(s) página(s) e toda(s) página(s) deve(m) estar rubricada(s);
●Solicitação de Registro via  procurador deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) 
devendo, na mesma, constar os dados:  endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador,  mais os dados do autor 
representado;
●Pessoa Jurídica deve apresentar cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembléia;
●Em caso de Cessão de Direitos, deve ser apresentada e entregue uma cópia do contrato de cessão.

IMPORTANTE: RECOMENDO O ENVIO DOS ORIGINAIS PARA REGISTRO VIA SEDEX EM ENVELOPE A PROVA D'ÁGUA. 
A BN NÃO EXIGE TAMANHO DE FONTE, NEM ESPAÇAMENTO, MAS RECOMENDO FONTE TIMES NEW ROMAN  TAMANHO 12 E ESPAÇAMENTO 1,5. 

8. Você pode encaminhar sua solicitação de Registro e/ou Averbação e/ou Serviços da seguinte forma:

1. Presencialmente: dirigindo-se ao Escritório de Direitos Autorais (FBN), situado à Rua da Imprensa, nº.16, 12º. Andar, Castelo, Rio de 
Janeiro, CEP: 20030-120. Horário de  10 às 16hs de 2ª a 6ª feira.
2. Via Correio: para encaminhar seus documentos via correio, faça uso do endereço supracitado (acima). Dê preferência às modalidades 
de envio registradas.
3. Via Postos Avançados: esta modalidade de encaminhamento de documentos para registro, e outros, está disponível em alguns 
Estados brasileiros. Certifique-se sobre quais são os Postos Avançados pelo site: www.bn.br/eda .

IMPORTANTE: NÃO CONFUNDA ISBN COM REGISTRO 
(por Raquel Lisboa) 

          O ISBN, a grosso modo, é um código utilizado pelas editoras somente para identificar numericamente  os livros segundo o título, o autor, o país, a editora e o individualiza inclusive pela edição.
Quando o livro é publicado, a própria editora faz o registro do ISBN, sendo um gasto desnecessário para o autor. O ISBN não assegura seus DIREITOS AUTORAIS.
          Mesmo se a sua publicação for sob demanda, como por exemplo no clube de autores ou Agbook, o ISBN NÃO É OBRIGATÓRIO. Para obtê-lo você precisará se cadastrar como editor, o valor é de 180,00.
 Para o obter o código de barras, o valor é de 20,00 e o número de ISBN é 12,00.
          Você não consegue obter somente o número do ISBN ou código de barras sem antes se cadastrar como editor. O cadastro de editor é feito uma única vez.
         Eu particularmente, adquiri o número do ISBN do livro Mulher de Honra, mas me arrependi, pois realmente é um gasto DESNECESSÁRIO. O importante mesmo é RECONHECER OS DIREITOS AUTORAIS SOBRE A OBRA. Daqui para a frente, como me cadastrei como editora e paguei a primeira taxa de R$ 180,00, cada livro que publicar e quiser colocar o número de ISBN, pagarei somente 12,00, por já ter o cadastro.
          Bem... Acho que é só! Espero ter ajudado e lembre-se: Antes de divulgar sua obra, reconheça seus direitos sobre ela.

ABAIXO, DEIXO UMA BREVE EXPLICAÇÃO DO ASSUNTO ABORDADO.




Dúvidas???? Só perguntar, ou enviar formulário... Até a próxima!

Para ler mais dicas para novos autores, clique aqui!



2 comentários:

  1. Olá, vi o teu vídeo no You Tube, estou passando experiência semelhante, mandei o pedido de ISBN para BN.
    Já havia percebido este problema até questionei o pessoal da Biblioteca Nacional por que o meu livro será independente em formato e-book. Apenas me disseram que não precisava por ser digital. Gastei mais de trezentos reais. Agora vou fazer o que você fez, pois quero é registo de minha obra no meu nome tudo legalizado.
    Sou poeta e todos meus poemas estão expostos na rede há mais de dois anos. Só meu blog já foi mais de dezesseis mil visitas, nem sei o que já fizeram com meus poemas e letras. Mas para ser conhecido meu trabalho tive que fazer isto.
    Se você souber me responda existe uma formatação diferente para livro de poemas, ou seria a mesma coisa?
    Abraços e obrigado pelos esclarecimentos.

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  2. Esse cuidado também e valido para EBOOK?

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